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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 501/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 868/95.0GFSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Jupira Sommer Correia dos Santos, filha de Alfre Correa e de Idacy Sommer Correia, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida a 5 de Julho de 1956, casada, titular do bilhete de identidade n.º 16010776, emitido em 7 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Am Alten Geraner Weg, 51-A, 65 474 Bischofsheim, Alemanha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Julho de 1995, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
