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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 502/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 921/98.9PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Charles Dominique da Silva Mateus Garcia, filho de Manuel Pedro Martins Garcia e de Maria Fátima Maia da Silva, natural de França, nascido a 2 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10669130, com domicílio na Rua do Sol, 52 2.º, direito, Pendão, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Teresa Almeida.
