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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 506/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 414/02.1 GBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mykola Ivanasho, filho de pais incógnitos, natural de Hamenets, Paddskyy, de nacionalidade ucraniana, nascido a 22 de Maio de 1970, casado, biscateiro, titular do passaporte AT198566, com domicílio na Fábrica do Carvão, Soianda, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2002, e do crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - O Oficial de Justiça, José Alberto Martinho Reis.
