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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 510/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Amaral, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/99.1GCTMC, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel da Quintã Guerra, filho de Manuel Joaquim Guerra e de Maria Celeste da Quintã, natural da freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Maio de 1966, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 10086716, emitido em 12 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro do Samiteiro, 6, 5160 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olinda Amaral. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
