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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 514/2004 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 142/01.5PATNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Alexandre Silva Antunes, filho de Luís Filipe Martinho Antunes e de Anabela dos Anjos Silva Almeida, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Agosto de 1980, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12198276, emitido em 22 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Casal Figo Maduro, 10, Prior Velho, 2685 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, Alberto Simplício.
