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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 519/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 638/02.1GDTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anatoliy Tyrchenko, filho de Ivan Tchenko e de Anna Tuchenko, natural da Ucrânia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Novembro de 1963, casado, operário fabril na Avibom, com domicílio na Vila Facaia, 2565-671 Ramalhal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores Santos Miranda.
