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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 521/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 322/98.9TBVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Manuel da Costa Pereira, filho de José Manuel Pereira e de Isaura Pinto da Costa, natural da freguesia de Encarnação, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Agosto de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4885592, emitido em 4 de Abril de 2001, por Coimbra, válido até 4 de Março de 2012, titular da licença de condução L-816193 (3), com domicílio na Rua do Professor Dr. Egas Moniz, lote 68, rés-do-chão, C, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Olga Rocha.
