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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 522/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 157/00.0GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor José Martins Lopes, filho de Eduardo Barbosa Lopes e de Maria Irene Veloso Martins Lopes, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, nascido a 2 de Novembro de 1980, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12369420, com domicílio no lugar de Olo, Gondomil, 4930 Valença, por ter sido condenado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Abril de 2000, na pena de noventa dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, e pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2000, na pena de quarenta dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de cem dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e certidões de nascimento e casamento.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Armando Oliveira.
