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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 524/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1079/00.0 TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Artur Couto Viana Antunes de Sá, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2867965, nascido a 22 de Fevereiro de 1953, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, filho de Artur Fernandes Antunes e de Fernanda Pereira Couto Viana, com domicílio na Quinta das Areias, lote 8-A, Cabedelo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1999, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
