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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 533/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 110/02.4 TBVCD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Glória Dias, filha de António Manuel Dias e de Isaura Maria Gomes, natural da freguesia de Palheiros, concelho de Murça, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Setembro de 1942, casada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 2710267, emitido em 27 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 27 de Outubro de 2008, com domicílio na Avenida de Vasco da Gama, 22, rés-do-chão, direito, 5370 Mirandela, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 1999, por despacho de 3 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
