Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 535/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 504/00.5 GAVCD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Celeste Cristina Alteiro Gomes de Pinho, filha de Carlos Freire da Silva Gomes e de Arminda Alteiro Novo, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, nascida a 12 de Dezembro de 1972, casada, costureira, titular do bilhete de identidade n.º 10264669, com domicílio na Rua da Moimenta, 426, Mindelo, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
