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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 536/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 213/02.0 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Carlos Pereira Paiva Carvalho, filho de Eduardo Vieira da Cunha Paiva Carvalho e de Isabel Ferreira Pereira, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Agosto de 1968, separado de facto, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8437003, emitido em 22 de Maio de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Viriato Barbosa, 876, 3.º, esquerdo, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
