Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 545/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 454/01.8PAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Pereira Melo, filho de António Andrade Ferreira e de Helena da Costa Pereira, nascido a 26 de Fevereiro de 1974, em Arnoso, Santa Eulália, Vila Nova de Famalicão, com última residência conhecida na Rua de Fontes Pereira de Melo, Edifício Santa Catarina, 2317, 3.º, F, Calendário, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
