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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 549/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1581/02.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alexandra Damas de Oliveira, filha de José Alexandre Abrantes de Oliveira e de Maria Albina Lopes Damas de Oliveira, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 21 de Julho de 1965, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6967385, emitido em 13 de Julho de 1998, por Coimbra, válido até 13 de Junho de 2004, com domicílio na Rua E, lote 47, Bairro de São Silvestre, São Silvestre, 3020-707 São Silvestre, Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
