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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 553/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 731/99.6GBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gaspar Fernando Alves Oliveira, filho de Eduardo Augusto Ramos Oliveira e de Maria Luísa Alves Machado, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 12 de Fevereiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8084062, com domicílio na Travessa de Sousa Nogueira, 6, casa 3, Valadares, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
