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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 562/2004 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 68/02.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Carlos Ferreira Silva, filho de Rafael Correia da Silva e de Emília Pereira, natural da freguesia de Canas de Santa Maria, natural do concelho de Tondela, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 9717173, com domicílio em Casal do Rei, Canas de Santa Maria, Tondela, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e número fiscal de contribuinte, e, bem assim, da obtenção ou efectivação de quaisquer certidões e ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Rosaria de Lacerda.
