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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 565/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 309/02.9TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Ribeiro, filho de António de Assis Ribeiro e de Maria Alice, natural da freguesia de Carvalhal Redondo, concelho de Nelas, nascido a 11 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11164890, emitido em 9 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Ponte Pinoca, Silgueiros, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Ada Maria de Almeida Nascimento.
