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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 567/2004 - AP. - O Dr. Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 2752/02.4TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Rodrigues Paulino, filho de José Carlos Gomes Paulino e de Eugénia Dias Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 15 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12224938, o qual foi condenado por acórdão de 14 de Julho de 1998, transitado em julgado, na pena de um ano e um mês de prisão, no processo n.º 269/95, da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina. - A Oficial de Justiça, Marília Miguel.
