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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 573/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 520/01.0PJLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Sobral Silva, filho de Américo da Silva e de Ilda Sobral João da Silva, natural da freguesia de Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 Abril de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8139378, com domicílio na Rua do Porto Dinheiro, 5-A, Ribamar, Lourinhã, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal (com referência ao artigo 202.º, alínea a), do mesmo diploma), praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
