Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 579/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 91/01.7PFOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Gusmão Pina Mendes, filho de José Luís Mendes e de Maria de Fátima Pina, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Julho de 1978, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua dos Reis, 6, Alto da Cova da Moura, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Delgado.
