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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 589/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 343/01.6GACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Miguel Santos Cruz Silva, filho de Silvestre Jacinto da Cruz Silva e de Maria Emília da Silva Santos Cruz, natural da freguesia e concelho de Cascais, nascido a 23 de Janeiro de 1978, solteiro, condutor de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 11447090, emitido em 4 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Fonte, Quinta da Fonte, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
