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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 599/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 202/02.5PGLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Costa Vítor Francisco, filho de Vítor Agostinho Francisco e de Maria Senguer Comba, natural de Angola, nascido a 22 de Setembro de 1975, solteiro, titular do passaporte AO-1294967, emitido em 22 de Julho de 1998, por Angola, com domicílio na Rua de Faustino Freitas, 2, Vivenda A. C. Figueiredo, rés-do-chão, Casal das Comendadeiras, 1675 Famões, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, do Código da Estrada, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
23 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
