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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 600/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/02.0PALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Odélio Silva Semedo, filho de Manuel Semedo e de Maria Lopes da Silva, natural da República de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido a 25 de Fevereiro de 1977, solteiro, com domicílio na Rua das Palmiras, 5 1.º, esquerdo, Anjos, 1170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 1, do Código Penal, com a alteração introduzida pela Lei n.º 98/01, com referência ao artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 275-A/75, de 17 de Abril, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 19 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
24 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
