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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 603/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1181/00.9SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edgar Fernando Ferreira Simões, filho de Fernando Manuel Simões Chambel e de Maria Augusta Ferreira Chambel, natural da freguesia de Pendilhe, concelho de Vila Nova de Paiva, nascido a 7 de Janeiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11971370, e com último domicílio conhecido na Rua de João Villaret, 12, 2.º, direito, Bons Dias, Ramada, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de injúrias agravadas, previstos e punidos pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 22 de Julho 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
29 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
