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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 605/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/01.7SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Lopes Francisco Claro, filho de António Geraldo Claro e de Maria Amélia Lopes Claro, natural da freguesia de Cernache do Bom Jardim, concelho da Sertã, nascido a 27 de Agosto de 1973, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 10847732, com domicílio na Rua do Engenheiro Amaro da Costa, lote 125, rés-do-chão, porta C, Casal da Silveira, 1675 Famões, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Berta Luís.
