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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 609/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 561/99.5SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Pinto Furtado, filho de Abílio Pinto Furtado e de Maria Nazaré da Conceição Pinto, natural da freguesia de Camarate, concelho de Loures, nascido a 4 de Janeiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9845827, emitido em 7 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro de Mira Loures, Estrada Militar, 9, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 1999, é o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento.
23 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
