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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 610/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 170/01.0GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stanislav Rusu, filho de Gheorge Rusu e de Tamarra Rusu, natural da Moldávia, nascido a 26 de Setembro de 1972, casado, servente, titular do passaporte AO482012, emitido em 4 de Março de 1999, por República Moldava, com domicílio na Estrada Nacional, 374, km 7, Tocadelos, 2670 Salemas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
