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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 611/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 488/99.0GCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abraão Savedra Fernandes, filho de Manuel Miguel Fernandes e de Rosa da Piedade Savedra, natural da freguesia da Falagueira, concelho da Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Março de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 13395601, emitido em 20 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Resende, 2, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.os 1 e 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
4 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
