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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 614/2004 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 386/97.2GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Lopes Rodrigues, filho de Antero Pereira Rodrigues e de Laura Lopes Dinis, natural da freguesia de Tonda, concelho de Tondela, nascido a 8 de Março de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3027635, emitido em 18 de Janeiro de 1980, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Covelo de Tonda, Tonda, Tondela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1995, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 3 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
14 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
