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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 617/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Silva, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 124/02.0PDLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António da Rocha Carvalho, filho de Joaquim Carvalho da Silva e de Maria Rocha da Silva, natural da freguesia e concelho de Espinho, nascido a 17 de Outubro de 1954, divorciado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 3076917, emitido em 4 de Junho de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Outubro de 2012, com domicílio em Esmonjões, Anta, 355, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 184.º, por referência aos artigos 181.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil ou criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
29 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
