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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 618/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Silva, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1923/01.5SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre da Silva Castelo Branco, filho de Martinho Luís Barros Castelo Branco e de Rosa Maria Martins da Silva Castelo Branco, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1976, casado, empreiteiro, com domicílio na Rua A, Vivenda Silva, Bairro de Mira Flores, Fetais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil ou criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma.
31 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
