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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 627/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 806/94.8TBMTS (ex-processo n.º 208/96), separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Penal, onde foi declarado contumaz, desde 16 de Outubro de 1996, o arguido Carlos Augusto Silva, filho de Flávio Augusto Silva e de Laurinda Soares, natural da freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Novembro de 1952, casado, corticeiro, titular do bilhete de identidade n.º 5098322, emitido em 5 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Março de 1998, com domicílio na Rua do Ramo, casa 5, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 1995, por despacho de 17 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
