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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 629/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 502/02.4TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo Pontes de Lemos, filho de Almiro Bento de lemos e de Armanda Calista Alves Pontes, natural da freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Abril de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3993939, emitido em 14 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Dezembro de 2007, com domicílio na Travessa da Cooperação, casa 3, 50, rés-do-chão, direito, habitação 3, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
