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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 630/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1312/00.9TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arnaldo Fernando Moreira e Silva, filho de Fernando da Costa e Silva e de Maria Gomes Moreira, natural da freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Março de 1964, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7418288, emitido em 20 de Dezembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 20 de Novembro de 2011, com domicílio na Rua do Varão, 148, Freixieiro, Perafita, 4460 Perafita, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, e do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, por despacho de 11 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
