Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 637/2004 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 239/98.7TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido João António Martins Balejo, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, natural da freguesia de São Saturnino, concelho de Fronteira, nascido a 20 de Dezembro de 1964, casado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 7159127, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, Vale de Maceira, 7460 Fronteira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1996, por despacho de 13 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o mesmo.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena Teixeira.
