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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 642/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5658/03.6TBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Pires Tavares, filho de José Pires Tavares e de Ana Celeste Gabriel Tavares, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Maio de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11660101, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, bloco C-3, lote 1, 1.º, direito, Miratejo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
