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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 646/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 615/96.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Quitéria Ilda Carriço Paúl, filha de José Guerreiro Paúl e de Ilda Maria Antónia Carriço, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Junho de 1960, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7231820, emitido em 8 de Setembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Eduardo Joaquim Reis Figueira, 1104, 2.º frente, fracção A-Z, 4400 Valongo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1996, por despacho de 5 de Junho de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
15 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Isilda Maria Silva Gaspar.
