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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 647/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 386/01.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Jorge Gomes Mendes, filho de Lourenço Gomes Mendes Moreno e de Vitalina Mendes Cardoso, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 3 de Dezembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13411362, emitido em 7 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de Albano Narciso Pereira, 5, rés-do-chão, direito, Seixal, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, revisto pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
