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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 649/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 148/97.7PASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sónia Mariza Dolbeth e Costa Ferreira, filha de António José Ferreira e de Ana Rosa Dolbeth e Costa Ferreira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Janeiro de 1969, solteira, com domicílio na Rua de Maria Lamas, 7, 4.º, esquerdo, Cova da Piedade, 2800-459 Cova da Piedade, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Janeiro de 1997, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
