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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 660/2004 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 46/02.4PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Antunes Augusto, filho de Humberto Justino Leão Augusto e de Gertrudes Maria Caniço, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 3 de Julho de 1975, unido de facto, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 10985119, emitido em 2 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua R, 29-B, Bairro do Relógio, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - O Oficial de Justiça, João Marcelo Paulo.
