Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 11 331/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante:
Registo Civil:
Primeiro-ajudante - Montemor-o-Novo;
Primeiro-ajudante - Olhão;
Primeiro-ajudante - Ponta Delgada;
Registo Predial:
Ajudante principal - 1.ª de Almada;
Ajudante principal - 1.ª da Amadora;
Ajudante principal - Aveiro;
Ajudante principal - Barreiro;
Ajudante principal - 2.ª do Porto;
Comercial:
Ajudante principal - Sintra;
Civil e Predial:
Primeiro-ajudante - Cinfães;
Primeiro-ajudante - Lagoa - Algarve;
Notariado:
Ajudante principal - Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Lisboa II;
Primeiro-ajudante - Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Lisboa I.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;
3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 - O concurso rege-se pelas disposições legais pertinentes do Regulamento e decreto-lei acima citados.
5 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório dos lugares a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.
7 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
29 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
