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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13 230/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências de chefe do Serviço de Finanças de Oeiras 1 no adjunto que chefia a Secção de Tributação do Património, tal como se indica:
1 - Por impedimento da respectiva titular-adjunta Ana Paula Silva Dias Ferreira Campos, TAT.1, delego no CFA, Carlos Mafra Henriques, técnico de administração tributária de nível II, as competências anteriormente delegadas naquela titular e que foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2005, de p. 16 580 a p. 16 583, aviso (extracto) n.º 10 694/2005 (2.ª série).
2 - Passa a ser meu substituto legal, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA Carlos Mafra Henriques e, na sua ausência, a adjunta Augusta Maria Ferreira Coelho Timóteo Miranda.
3 - Produção de efeitos - a delegação de competências agora proferida produz efeitos desde 9 de Setembro de 2005 e até 15 de Fevereiro de 2006, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
27 de Setembro de 2006. - O Chefe de Finanças de Oeiras 1, Manuel Coelho de Oliveira.
