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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 367/2006
Considerando que a empresa Espingardaria Belga, Lda., com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa Espingardaria Belga, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Espingardaria Belga, Lda., com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de armas, munições e demais artigos de caça e tiro, de bens e tecnologias militares, podendo vir a explorar qualquer outro ramo que os sócios acordem e não seja proibido por lei."
28 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
