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Ato Original
Despacho n.º 1866/2024
Considerando que, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2024, nos termos do Despacho n.º 975/2024, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
1) Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, designados, respetivamente presidente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2) A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3) O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2024.
7 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317353321
