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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Aviso n.º 76/DAGP/2006
1 - Torna-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior principal (ciências históricas) do quadro de pessoal deste município.
2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 20 159, de 25 de Setembro.
5 - Legislação aplicável aos concursos - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos específicos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;
c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Avenida de Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;
d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - seis horas);
e) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).
10.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - António da Silva Pinto de Nazaré Pereira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
José Carlos Constantino Fernandes, director dos Serviços de Coordenação e Controlo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais suplentes:
Otília de Jesus da Silva Ribeiro Vale, chefe de Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, e José Manuel de Carvalho Pinto, Chefe de Divisão de Educação e Desporto.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
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