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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Aviso
Discussão pública
Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos no disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do supracitado decreto-lei e artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 20 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido formulado por TNC - Imobiliária do Rio Tinto, Lda, respeitante à alteração do loteamento n.º 5/93, de 30 de Abril, Vila Nova de Cacela:
1) O lote 13 - destinado a comércio seja considerado também para uso habitacional;
2) Área de construção - passa de 1896 m2 para 1980 m2;
3) Os lotes de 1 a 12 - ampliação de 25 m2 da área de construção de garagem;
4) Que seja considerado, ainda em termos de superfície total de pavimento que a área dos lotes:
1 e 7 seja de 125 m2;
2 e 8 seja de 138,5 m2;
3 a 5 e de 9 a 12 seja de 164 m2;
6 seja de 195 m2;
13 seja de 110 m2.
5 - Que para a constituição de melhores áreas de logradouro, dos lotes do 1 ao 12, possam ser alteradas as dimensões dos afastamentos tardoz e lateral do lote, sendo que: do limite tardoz as construções distem 5 m [cumprindo o definido na alínea j) do n.º 4 do artigo 62.º do PDM] e que nos lotes de 1 a 6 e de 7 a 12 sejam constituídas duas bandas de moradias face à reduzida dimensão de frente destes lotes, alterando o afastamento aos limites laterais dos mesmos.
6 - Anulação da restrição imposta no alvará de loteamento, quanto à indicação percentual de que a área do 1.º andar seja menor ou igual a 50% da área do rés-do-chão.
7 - Designação para o loteamento «Urbanização Suavemar».
A referida urbanização localiza-se em Vila Nova de Cacela e está titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/93, concedido à empresa TNC - Imobiliária do Rio Tinto, Lda
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo projecto na Divisão de Gestão e Urbanística desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações.
29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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