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Ato Original
Aviso n.º 5465/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 16 de Junho de 2005, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, aprovou a alteração e aditamento ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, que se publica em anexo.
30 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.
Alteração e aditamento ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
Alteração ao n.º 2 do artigo 78.º
Artigo 78.º
[...]
2 - Cálculo do valor em euros de C2 - o cálculo do valor de C2 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C2 = Uo x Vi
em que:
Uo = número de fogos e ou unidades de ocupação que utilizem infra-estruturas existentes, considerando-se para efeitos de aplicação de C2 que cada fogo corresponde uma unidade, que a cada 100 m2 de área de comércio e serviços corresponde uma unidade de ocupação e que cada 500 m2 de área de armazém ou indústria corresponde uma unidade de ocupação;
Vi = valor por cada infra-estrutura existente, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de águas pluviais;
Pavimentação de arruamento,
sendo os valores de cada infra-estrutura pública existente e em funcionamento, os seguintes:
Habitação unifamiliar - 400 euros/cada infra-estrutura;
Habitação colectiva - 300 euros/cada infra-estrutura;
Comércio e serviços - 400 euros/cada infra-estrutura;
Armazéns e indústria - 400 euros/cada infra-estrutura.
Aditamento à Tabela de Taxas
QUADRO XX
Taxas de licenciamento de instalação e fiscalização de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
QUADRO XXI
Licenciamento relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais do tipo 4
Taxa final (Tf) a aplicar é calculada pela multiplicação da taxa base (Tb) pelo factor de serviço (Fs), de acordo com a seguinte fórmula:
Tf = Tb x Fs
Sendo o valor da taxa base (Tb) de 78,44 euros, automaticamente actualizado, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Factores de serviço (Fs) a aplicar para efeitos de cálculo das taxas
