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Ato Original
Aviso n.º 5485/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de Benfica, na sua reunião de 2 de Junho de 2005, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao motorista de transportes colectivos do quadro de pessoal desta Junta, João Marques Pires, reduzindo assim o tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei acima mencionado. O funcionário, posicionado no escalão 4, índice 214, progredirá para o escalão 5, índice 233.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Bom desempenho, dedicação e interesse ao serviço desta Junta;
Excepcionais qualidades e perfil de que dispõe para o exercício das respectivas funções, bem como a simpatia de que desfruta, designadamente de escolas e associações sediadas na freguesia.
Esta deliberação da Junta de Freguesia de Benfica foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação unânime da Assembleia de Freguesia de Benfica de 30 de Junho de 2005 e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
4 de Julho de 2005. - O Presidente da Junta, Fernando Saraiva.
