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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 489/2005 (2.ª série). - A Costa Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., pretende promover a execução do Projecto das Praias Urbanas elaborado no âmbito do Plano de Pormenor das Praias Urbanas (PP1), utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Almada, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 6 de Abril de 1996, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005.
O Projecto das Praias Urbanas incide sobre uma área de 290 000 m2 classificada como REN.
Considerando que o projecto em apreço visa a implementação do conjunto de acções consubstanciadas no Plano Estratégico constante do Protocolo de Acordo - Programa Polis na Costa da Caparica estabelecido entre este Ministério e a Câmara Municipal de Almada;
Considerando que no âmbito daquele programa encontra-se em elaboração o Plano de Pormenor das Praias Urbanas - PP1, que enquadra e justifica as acções previstas no projecto em apreço;
Considerando que as intervenções propostas constituem um conjunto de acções que visam a melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade, recepção e acolhimento de visitantes, dos utentes das praias e dos habitantes locais;
Considerando que o projecto constitui um contributo importante para a requalificação e valorização paisagística da frente de mar da vila da Costa da Caparica;
Considerando que o projecto preconiza um conjunto de acções que visam a preservação e recuperação das áreas dunares existentes no local e da Mata de Santo António;
Considerando que os impactes negativos sobre o ecossistema em presença no local ocorrem essencialmente em fase de obra e que a Costa Polis, S. A., elaborou um plano de gestão ambiental que permitirá operacionalizar as medidas de minimização de impactes preconizadas no estudo de incidências ambientais, elaborado para a área de intervenção do Programa Polis da Costa da Caparica;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas de minimização incorporadas no projecto e ao cumprimento do Plano de Gestão Ambiental concebido pela Costa Polis, S. A.;
Considerando que o projecto em apreço se enquadra no âmbito da disciplina constante nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
Considerando, por fim, que na execução do projecto deverão ser observadas as seguintes normas:
Todas as medidas de minimização deverão constar do(s) caderno(s) de encargos, o qual deve exigir uma correcta gestão e exploração dos estaleiros e das obras em geral, de forma a minimizar a ocorrência de situações que poderão provocar eventual impacte negativo;
No desenvolvimento das empreitadas deverá ser observado o Plano de Gestão Ambiental concebido pela Costa Polis, S. A.;
A Costa Polis, S. A., deve promover, em fase prévia à execução das obras, o necessário licenciamento das acções que interferem com as servidões e restrições de utilidade pública existentes no local.
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, o reconhecimento do interesse público do Projecto das Praias Urbanas, condicionado ao cumprimento das normas acima referidas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
