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Ato Original
Deliberação n.º 522/2024
Considerando que, nos termos da sua orgânica aprovada no anexo I ao Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, e do qual faz parte integrante, o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), tem por missão prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependências assegurar o tratamento, a redução dos riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nesses domínios;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido decreto-lei, o conselho clínico é o órgão que promove a boa governação clínica das intervenções no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências sob a responsabilidade do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, garantindo a articulação com as estruturas do SNS.
O Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, deliberou em reunião realizada em 27/03/2024, designar, por um período de três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas, para integrarem o conselho clínico, sob proposta fundamentada do presidente do conselho clínico, Dr. Manuel Ribeiro Cardoso, os seguintes vogais:
Mestre Maria da Graça de Figueiredo Vilar, Assistente graduada hospitalar e Diretora do DII - Departamento de Intervenção Integrada do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP)
Licenciado Carlos Manuel Pires Barata Gil, Enfermeiro no Centro de Respostas Integradas Lisboa Ocidental;
Mestre Emídio Abrantes Rodrigues, Técnico superior do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP);
Mestre Sandra Isabel da Cruz Caixeirinho, Técnica superior de saúde e Coordenadora do Centro de respostas integradas do Algarve.
27 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
317549748
